- 1 -Os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidos a decisão do dirigente máximo da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
- 2 -A unidade orgânica responsável por responder a dúvidas relacionadas com o processo de atribuição de casas de função é a Direção de Serviços de Contratação Pública e Gestão Patrimonial, através do endereço de correio eletrónico: [email protected].
Artigo 39.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 25/03/2022