- 1 -As candidaturas são aprovadas e ordenadas de acordo com a pontuação obtida na soma dos critérios enunciados no ANEXO II deste Regulamento até ao limite do montante afetado pelo Município de Braga em cada ano civil.
- 2 -Caso se verifique a inexistência de verba disponível, os candidatos devem ser notificados desse facto, arquivando-se o pedido.
Artigo 11.º — Aprovação das candidaturas
Vigente desde: 04/03/2025