O presente Regulamento aplica-se às candidaturas apresentadas a partir de 1 de janeiro de 2025 e que se encontrem pendentes, salvo quando da sua aplicação resultar uma posição mais desfavorável para o candidato.
O presente Regulamento aplica-se às candidaturas apresentadas a partir de 1 de janeiro de 2025 e que se encontrem pendentes, salvo quando da sua aplicação resultar uma posição mais desfavorável para o candidato.