- 1 -Não são elegíveis despesas relacionadas com:
- a)Custos reembolsados por outras fontes de financiamento;
- b)Projetos, certificações, auditorias, estudos e atividades preparatórias, licenciamentos;
- c)Despesas associadas a outras intervenções no edifício ou fração que não se encontrem relacionadas com as intervenções elegíveis.
- 2 -Nos casos em que o candidato assuma a responsabilidade pela execução das intervenções, são, ainda, consideradas despesas não elegíveis todas as que decorram de trabalhos elegíveis, mas que ocorram, supervenientemente, à data da apresentação da candidatura.
Artigo 9.º — Despesas não elegíveis
Vigente desde: 04/03/2025