- 1 -Os cemitérios da Freguesia funcionam todos os dias, e os seus horários serão fixados por Despacho do Presidente da Junta de Freguesia, ou quem legalmente o substitua.
- 2 -Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º, ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, poderão ser imediatamente inumados.
Artigo 10.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 25/03/2026