- 1 -Nas sepulturas perpétuas é permitida a inumação em caixões de madeira ou de zinco.
- 2 -Para efeitos de nova inumação, poderá proceder-se à exumação, decorrido o prazo legal de três anos, desde que nas inumações anteriores se tenha utilizado caixão próprio para inumação temporária.
SUBCAPÍTULO II
Inumações em Jazigos
Artigo 25.º — Sepulturas perpétuas
Vigente desde: 25/03/2026