- 1 -Os jazigos podem ser de duas espécies:
- a)Subterrâneos: quando a edificação é devidamente impermeabilizada e efetuada abaixo da superfície do terreno;
- b)Elevados ou capelas: quando a edificação é efetuada acima da superfície do terreno;
- c)Mistos: dos dois tipos anteriores, conjuntamente.
- 2 -Os jazigos ossários, essencialmente destinados ao depósito de ossadas, poderão ter dimensões inferiores às dos jazigos normais.
Artigo 26.º — Espécies de jazigos
Vigente desde: 25/03/2026