Sem prejuízo do disposto no n.º 5.º do artigo 17.º do presente regulamento, para inumação em jazigo, o cadáver deve ser encerrado em caixão de zinco, tendo a folha empregada no seu fabrico a espessura mínima de 0,4 mm.
Sem prejuízo do disposto no n.º 5.º do artigo 17.º do presente regulamento, para inumação em jazigo, o cadáver deve ser encerrado em caixão de zinco, tendo a folha empregada no seu fabrico a espessura mínima de 0,4 mm.