Os serviços da Junta de Freguesia não se responsabilizarão pelo desaparecimento, durante a exumação, de valores que tenham sido inumados no caixão juntamente com o cadáver.
Artigo 32.º — Desresponsabilização dos serviços
Vigente desde: 25/03/2026
Os serviços da Junta de Freguesia não se responsabilizarão pelo desaparecimento, durante a exumação, de valores que tenham sido inumados no caixão juntamente com o cadáver.