Os restos mortais existentes em jazigos, sepulturas perpétuas e ossários, a demolir ou declarados perdidos ou prescritos, serão inumados em sepulturas a indicar pela Junta de Freguesia, caso não sejam reclamados dentro do prazo estabelecido.
Os restos mortais existentes em jazigos, sepulturas perpétuas e ossários, a demolir ou declarados perdidos ou prescritos, serão inumados em sepulturas a indicar pela Junta de Freguesia, caso não sejam reclamados dentro do prazo estabelecido.