- 1 -Nas sepulturas perpétuas poderão ser colocadas campas com as medidas de 0,70 m de frente e 1,80 m de fundo e com a espessura máxima de 0,15 m.
- 2 -Excetuam-se do número anterior as campas já existentes.
Artigo 59.º — Requisitos de Sepulturas
Vigente desde: 25/03/2026