- 1 -A receção e inumação de cadáveres está a cargo do coveiro de serviço ou, existindo mais do que um, sob a direção daquele que for determinado segundo ordens de serviço, ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar disposições do presente Regulamento e deliberações da Junta de Freguesia e as ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
- 2 -Para efeitos de inumação de cadáveres, o corpo terá que dar entrada no Cemitério até 30 minutos antes do seu encerramento.
Artigo 8.º — Serviços de receção e Inumação de Cadáveres
Vigente desde: 25/03/2026