- 1 -Os actos e operações de natureza administrativa a praticar no âmbito das operações urbanísticas, do RJUE, deste Regulamento e do Código do Procedimento Administrativo estão sujeitos ao pagamento das taxas fixadas no quadro XVII da tabela anexa ao presente Regulamento.
- 2 -Os actos e operações de natureza administrativa requeridos com carácter de urgência serão acrescidos de 50% do valor definido.
Artigo 76.º — Assuntos administrativos
Vigente desde: 03/03/2004