- 1 -Constituem causa de resolução do contrato de compra e venda, para além das legalmente previstas, o não cumprimento dos prazos e normas constantes no presente Regulamento.
- 2 -A resolução tem como consequência:
- a)imediata reversão do lote de terreno à posse e titularidade do Município de Coruche bem como as benfeitorias nele existentes;
- b)devolução do valor dos benefícios concedidos.
- 3 -A resolução opera-se, por comunicação realizada, por carta registada com aviso de receção, pelo Município de Coruche ao adquirente.
- 4 -A Câmara Municipal comunica ao adquirente a data, hora e local da realização da escritura de reversão.
- 5 -A Câmara Municipal poderá renunciar ao direito de reversão sempre que existam circunstâncias especiais que o justifiquem.
- 6 -O não cumprimento do Artigo 24.º determina a devolução do valor dos benefícios estabelecidos.
Artigo 26.º — Incumprimento
Vigente desde: 04/01/2021