A qualidade de membro do CEDIS perde-se:
- a)A pedido da pessoa interessada, apresentada ao Conselho Diretivo do CEDIS;
- b)Por deliberação do Conselho Diretivo do CEDIS, nos termos do art 19.º, alínea e) do presente Regulamento;
- c)Por deliberação da Unidade de Acompanhamento da Investigação, nos termos do artigo 29.º do presente Regulamento; e
- d)Automaticamente, no caso de Investigadoras/es Colaboradoras/es e de Investigadoras/es Visitantes, com o termo das atividades ou projetos em que participem ou do período do seu vínculo com a NOVA School of Law.