- 1 -A admissão de membros faz-se exclusivamente por deliberação do Conselho Diretivo do CEDIS.
- 2 -As pessoas interessadas em tornar-se membros do CEDIS devem enviar a sua candidatura, em língua portuguesa ou em inglesa, por via eletrónica, para o endereço de email [email protected].
- 3 -A candidatura deve incluir:
- a)O curriculum vitae (incluindo lista de publicações académicas) da pessoa interessada;
- b)A categoria de membro a que a pessoa interessada se candidata;
- c)Uma breve descrição (até 500 palavras) dos motivos da candidatura;
- d)A percentagem do tempo de trabalho que a pessoa interessada se propõe dedicar efetivamente a atividades de investigação no CEDIS; e
- e)No caso de a pessoa interessada se candidatar à categoria de Investigador/a Integrada/o, uma breve descrição (até 1000 palavras) das atividades de investigação planeadas para os próximos 3 anos.
- 4 -A/os Investigadoras/es Integradas/os do CEDIS podem propor a admissão de novos membros, enviando ao CEDIS, pela via referida no n.º 2 do presente artigo, os documentos referidos no número anterior, dando simultaneamente à pessoa interessada conhecimento dessa proposta.
- 5 -Recebida uma candidatura, o Conselho Diretivo do CEDIS delibera, por maioria, no prazo de 10 dias úteis.
- 6 -A deliberação referida no número anterior é justificada, por escrito, por referência aos objetivos e áreas estratégicas do CEDIS, e terá especialmente em consideração o perfil da pessoa interessada, a qualidade da sua investigação, realizada e a realizar, os seus planos de internacionalização, e a compatibilidade efetiva da percentagem do tempo de trabalho que se propõe dedicar a atividades de investigação no CEDIS com outros compromissos profissionais.
- 7 -A decisão de rejeitar uma candidatura não admite recurso administrativo interno; e não impede uma nova candidatura, desde que fundada em elementos substantivamente diferentes dos constantes da candidatura rejeitada.
- 8 -No caso de ser aprovada a admissão, o CEDIS solicita à pessoa interessada o preenchimento do formulário de inscrição, que obrigatoriamente incluirá os seguintes elementos:
- a)Nome completo;
- b)Número de CC ou de passaporte;
- c)Nacionalidade;
- d)Habilitações académicas;
- e)Morada e contactos de telefone e de endereço eletrónico;
- f)Declaração, tratando-se de candidatura à categoria de Investigador/a Integrada/o, de que a pessoa interessada não é investigador/a integrada/o em outra unidade de I&D; da percentagem do tempo de trabalho que se compromete a efetivamente dedicar atividades de investigação no CEDIS; e dos vínculos contratuais que eventualmente tenha com a Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
- 9 -A pessoa interessada deve criar e fornecer ao Gabinete de Apoio à Investigação do CEDIS uma FCT Association Key e comunicar os seus ORCID, Scopus ID, e Ciência ID, quando solicitado.
- 10 -A qualidade de membro não se considera atribuída enquanto os elementos referidos nos dois números anteriores não tiverem sido recebidos, correta e completamente, pelo CEDIS.
Artigo 10.º — Admissão de membros
Vigente desde: 03/01/2023