- 1 -Os Centros de Conhecimento são unidades inorgânicas de investigação dedicadas a áreas científicas específicas.
- 2 -Os Centros de Conhecimento são constituídos nos termos das regras para a criação de Centros de Conhecimento aprovadas pelo Conselho Científico do CEDIS.
- 3 -Os Centros de Conhecimento prosseguem, com autonomia científica, as prioridades definidas como estratégicas pelo Conselho Científico do CEDIS.
- 4 -Os Centros de Conhecimento em atividade à data de entrada em vigor do presente Regulamento são os indicados no Anexo.
- 5 -Os resultados de investigação de cada Centro de Conhecimento são imputados ao CEDIS.
- 6 -A pertença a um Centro de Conhecimento de investigadoras/es cuja atividade de investigação deva contar como atividade desse Centro depende da sua prévia admissão como membro do CEDIS.
- 7 -A calendarização de atividades e eventos científicos organizados pelos Centros de Conhecimento faz-se obrigatoriamente em articulação com o Gabinete de Apoio à Investigação do CEDIS.
- 8 -A/o Diretora/o ou Coordenador/a de cada Centro de Conhecimento:
- a)Designa um membro do Centro de Conhecimento responsável pela comunicação entre o Centro de Conhecimento e o CEDIS, e por prestar todas as informações necessárias ao processamento de quaisquer pedidos de apoio financeiro e de aquisições para atividades do Centro de Conhecimento;
- b)Mantém permanentemente informados o Conselho Diretivo do CEDIS e o seu Gabinete de Apoio à Investigação sobre a composição das suas equipas, os resultados de investigação do Centro de Conhecimento, e as suas atividades e projetos, planeados e em curso;
- c)Promove o cumprimento dos deveres referidos no artigo 9.º do presente Regulamento por parte dos membros do Centro de Conhecimento que sejam também membros do CEDIS;
- d)Apresenta ao Conselho Diretivo do CEDIS, até 15 de outubro de cada ano, o seu relatório de atividades passadas, em curso, e planeadas;
- e)Presta ao Conselho Diretivo do CEDIS toda a informação de natureza científica e administrativa que lhe seja solicitada;
- f)Colabora com o Conselho Diretivo do CEDIS na elaboração das linhas estratégicas de médio e longo prazo do CEDIS.
- 9 -A/o Diretor/a do CEDIS promove uma reunião anual do Conselho Diretivo do CEDIS com as/os diretoras/es ou coordenadoras/es dos Centros de Conhecimento, para discussão e definição de estratégias de investigação.
Artigo 13.º — Centros de Conhecimento
Vigente desde: 03/01/2023