- 1 -O CEDIS dispõe de um Gabinete de Apoio à Investigação.
- 2 -O Gabinete de Apoio à Investigação:
- a)Informa regularmente os membros do CEDIS de oportunidades de financiamento nacionais e internacionais;
- b)Coordena e presta apoio à preparação e apresentação de propostas de projetos de investigação e de candidaturas a financiamento;
- c)Apoia a gestão administrativa e financeira de projetos de investigação em execução;
- d)Presta apoio à constituição de consórcios e parcerias que envolvam o CEDIS ou os seus membros;
- e)Gere administrativamente o financiamento de missões de membros do CEDIS, no país e no estrangeiro, para apresentação de trabalhos de investigação;
- f)Presta apoio administrativo à aquisição de bens e serviços relevantes para a produção científica dos seus membros;
- g)Promove a divulgação dos resultados de investigação dos seus membros;
- h)Secretaria o Conselho Diretivo do CEDIS.
Artigo 15.º — Gabinete de Apoio à Investigação
Vigente desde: 03/01/2023