É da competência do Conselho Diretivo:
- a)Elaborar os planos anuais e plurianuais de atividades e submetê-los à apreciação e aprovação do Conselho Científico do CEDIS;
- b)Elaborar os relatórios anuais e plurianuais de execução de atividades e submetê-los à apreciação e aprovação do Conselho Científico do CEDIS;
- c)Elaborar a proposta de orçamento anual e submetê-lo à apreciação e aprovação do Conselho Científico do CEDIS;
- d)Elaborar o relatório anual de execução financeira e submetê-lo à apreciação e aprovação do Conselho Científico do CEDIS;
- e)Deliberar sobre a admissão de membros do CEDIS, e sobre a sua exclusão por incumprimento reiterado dos deveres referidos no artigo 9.º;
- f)Aprovar regulamentos e formulários internos sobre matérias que considere relevantes, incluindo procedimentos de concessão de apoio financeiro às atividades de investigação dos seus membros e dos Centros de Conhecimento, incentivos à investigação, e o formulário de avaliação a utilizar pela Unidade de Acompanhamento da Investigação;
- g)Deliberar sobre a integração do CEDIS em redes de I&D, ouvindo, quando o julgue necessário, o Conselho Científico do CEDIS;
- h)Aprovar a apresentação a entidades financiadoras externas, por parte de membros do CEDIS, de propostas de projetos de investigação, e a celebração de contratos de investigação;
- i)Deliberar sobre propostas que lhe sejam submetidas por coordenadoras/es de projetos e por Diretoras/es e Coordenadoras/es de Centros de Conhecimento;
- j)Apresentar à/ao Diretor/a da NOVA School of Law propostas de alteração ao presente Regulamento, após parecer do Conselho Científico do CEDIS;
- k)Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam presentes por qualquer dos seus membros.