- 1 -O Conselho Diretivo reúne por iniciativa da/o sua/seu Diretor/a ou da maioria dos seus membros, e funciona com a presença da maioria destes.
- 2 -Às reuniões do Conselho Diretivo aplica-se o disposto nos artigos 24.º a 35.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -O Conselho Diretivo reúne mensalmente.
- 4 -As deliberações do Conselho Diretivo são aprovadas por maioria.
Artigo 20.º — Funcionamento do Conselho Diretivo
Vigente desde: 03/01/2023