- 1 -É da competência do Conselho Científico do CEDIS:
- a)Definir áreas estratégicas de atividade do CEDIS;
- b)Aprovar os planos anuais e plurianuais de atividades;
- c)Aprovar os relatórios anuais e plurianuais de execução de atividades;
- d)Aprovar o orçamento anual;
- e)Aprovar o relatório anual de execução financeira;
- f)Aprovar, mediante proposta do Conselho Diretivo do CEDIS, regras sobre a criação de Centros de Conhecimento;
- g)Dar parecer sobre propostas de alteração do regulamento de funcionamento do CEDIS;
- h)Eleger, sob proposta do Conselho Diretivo do CEDIS, a Unidade de Acompanhamento da Investigação;
- i)Eleger, sob proposta do Conselho Diretivo do CEDIS, a Comissão de Avaliação Interna, e definir os parâmetros em que se baseia a sua atividade;
- j)Dar parecer, a pedido do Conselho Diretivo do CEDIS, sobre a integração do CEDIS em redes de I&D;
- k)Deliberar sobre a atribuição do título de Investigador/a Emérita/o, na sequência de proposta apresentada pela/o Diretor/a do CEDIS;
- l)Propor ao Conselho Científico da NOVA School of Law a dissolução do CEDIS;
- m)Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam apresentados por qualquer dos seus membros.
- 2 -O Conselho Científico pode delegar parte das suas competências na/o Diretor/a do CEDIS.
Artigo 22.º — Competências do Conselho Científico
Vigente desde: 03/01/2023