- 1 -Preside ao Conselho Científico a/o Diretor/a do CEDIS, que proporá a designação de um/a Vice-Presidente.
- 2 -O Conselho Científico reúne por iniciativa da/o sua/seu Presidente ou de um quinto dos seus membros.
- 3 -Às reuniões do Conselho Científico aplica-se o disposto nos artigos 24.º a 35.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -O Conselho Científico reúne pelo menos duas vezes por ano.
Artigo 23.º — Funcionamento do Conselho Científico
Vigente desde: 03/01/2023