- 1 -A Unidade de Acompanhamento da Investigação é eleita anualmente pelo Conselho Científico, e será composta por três a cinco Investigadoras/es Integradas/os doutoradas/os do CEDIS.
- 2 -Os membros serão escolhidos por forma a que, entre si, o conjunto dos respetivos domínios de especialização académica reflita as seguintes três áreas de conhecimento: Direito Público, Direito Privado, e Estudos Transdisciplinares e Sócio-Jurídicos.
- 3 -O mandato da Unidade de Acompanhamento da Investigação tem a duração de um ano, e diz respeito à investigação produzida entre janeiro e dezembro do ano civil para cuja avaliação a Unidade seja eleita.
- 4 -Nenhum/a investigador/a integrada/o pode ser membro da Unidade de Acompanhamento em anos consecutivos.
- 5 -As deliberações da Unidade de Acompanhamento da Investigação são aprovadas por maioria.
Artigo 24.º — Composição e funcionamento da Unidade de Acompanhamento da Investigação
Vigente desde: 03/01/2023