- 1 -A Comissão de Avaliação Interna é composta por um mínimo de cinco e um máximo de nove individualidades, nacionais ou estrangeiras, exteriores ao CEDIS e à NOVA School of Law, e especialistas nas áreas de atividade do CEDIS.
- 2 -A Comissão de Avaliação Interna é eleita pelo Conselho Científico do CEDIS, mediante proposta da Direção do CEDIS.
- 3 -Compete à Comissão de Avaliação Interna analisar regularmente o funcionamento do CEDIS e emitir os pareceres que julgar adequados, designadamente sobre o plano e o relatório anual de atividades, segundo parâmetros definidos pelo Conselho Científico do CEDIS.
- 4 -Os termos do funcionamento da Comissão de Avaliação Interna serão decididos pelo Conselho Diretivo do CEDIS.
- 5 -O resultado da atividade da Comissão de Avaliação Interna é destinado ao uso do CEDIS.
- 6 -A Comissão de Avaliação Interna reúne pelo menos uma vez por ano.
Artigo 26.º — Comissão de Avaliação Interna
Vigente desde: 03/01/2023