- 1 -O CEDIS avalia anualmente as atividades de investigação das/os suas/seus investigadoras/es.
- 2 -A avaliação é levada a cabo pela Unidade de Acompanhamento da Investigação.
- 3 -Excecionalmente, os membros da Unidade de Acompanhamento da Investigação não estarão sujeitos ao processo de avaliação da sua atividade correspondente ao ano a que respeita a Unidade que integrem.
Artigo 27.º — Acompanhamento da Investigação
Vigente desde: 03/01/2023