- 1 -As receitas provenientes dos contratos de investigação ou de prestação de serviços são receitas da NOVA School of Law, sendo por esta disponibilizadas, no âmbito de uma divisão interna do seu orçamento e sem prejuízo da retenção dos respetivos overheads, para a investigação no âmbito do CEDIS.
- 2 -São ainda receitas a consignar às atividades do CEDIS:
- a)As dotações da Universidade NOVA de Lisboa, diretamente ou através das suas unidades orgânicas;
- b)As dotações e subsídios concedidos por agências de financiamento;
- c)Os donativos e subsídios concedidos por entidades públicas ou privadas;
- d)O produto da prestação de serviços, designadamente no âmbito de cursos, colóquios ou congressos da sua responsabilidade.
- 3 -Na gestão dos seus recursos, o CEDIS pauta-se pelas normas de economia, rigor, transparência, flexibilidade e eficiência, nomeadamente as constantes dos artigos 40.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio.
- 4 -O processamento contabilístico das receitas e das despesas do CEDIS é, nos termos da lei geral, levado a cabo pelos Serviços de Contabilidade da NOVA School of Law.
Artigo 30.º — Receitas e despesas
Vigente desde: 03/01/2023