Compete ao Gabinete de Comunicação Social e Protocolo:
- a)Dar apoio às relações protocolares que o município estabeleça com outras autoridades ou entidades privadas;
- b)A implementação de metodologias e a conceção de suportes de informação dirigidos aos munícipes nas diferentes matérias de ação camarária;
- c)Analisar a imprensa nacional e regional e a atividade da generalidade da comunicação social no que disser respeito ao município ou à atuação dos seus órgãos;
- d)Manter atualizado um ficheiro de entidades públicas e privadas a quem interesse, segundo critério superiormente definido, manter permanentemente informadas da atividade camarária;
- e)Propor ao executivo a criação e produção de materiais informativos e gráficos de divulgação das atividades e de valorização do concelho;
- f)Garantir a adequada gestão de conteúdos e respetiva atualização nos diferentes suportes de divulgação municipais;
- g)Proceder à recolha de informação municipal e produzir os textos para divulgação junto dos órgãos de comunicação social locais, regionais e nacionais;
- h)Estabelecer os contactos definidos como necessários com os órgãos de comunicação social;
- i)Proceder à recolha de informação, produção de textos e elaboração de propostas gráficas para boletim municipal e outras publicações de interesse para o concelho e submete-los à apreciação e decisão do executivo;
- j)Proceder à recolha de informação e produzir os textos a incluir no Boletim Municipal, bem como em outras publicações de relevância para a promoção e divulgação do concelho;
- k)Elaborar e editar informação para divulgação pública das atividades municipais junto de entidades que o solicitem ou que dela careçam;
- l)Informar regularmente os trabalhadores da Câmara sobre a atividade relevante dos diferentes serviços, bem como de decisões públicas do executivo;
- m)Informar as entidades do concelho sobre matérias de interesse público e estimular a sua consulta e utilização;
- n)Estabelecer contactos com outras entidades e autarquias com o objetivo de trocar documentação e experiências no domínio da informação e comunicação;
- o)Imprimir e dar apoio na impressão gráfica de documentos informativos do município;
- p)Proceder ao registo fotográfico de todas as iniciativas de interesse municipal, organizar em base de dados e disponibilizar fotos de acordo com interesse dos serviços e decisão do executivo;
- q)Desenvolver propostas audiovisuais, bem como a sua edição e duplicação;
- r)Promover a conceção e constante atualização de uma página da Câmara Municipal na Internet;
- s)Divulgar a atividade da Câmara Municipal e dos seus serviços, quer por via de suportes próprios, da imprensa, rádio, televisão ou outros canais que se revelem adequados.