- 1 -O Gabinete de Apoio ao Executivo é a estrutura de apoio direto ao Presidente da Câmara Municipal e aos Vereadores, no desempenho das suas funções, ao qual compete em geral:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
- b)Assegurar a representação do presidente e dos Vereadores nos atos que forem por estes determinados;
- c)Promover os contactos com os serviços da Câmara Municipal ou órgãos da Administração Pública, e com todas as entidades que se relacionem com a Câmara Municipal;
- d)Ocupar-se das tarefas de apoio às atividades desenvolvidas pelas Freguesias, através dos seus órgãos e serviços, bem como as que envolvam a participação de outros municípios, a nível de cooperação intermunicipal;
- e)Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas diretamente pelo Presidente e pelos Vereadores.
- f)Zelar pela boa imagem da Câmara Municipal e dos seus serviços.
- 2 -O Gabinete de Apoio ao Executivo é composto pelo chefe de gabinete do presidente, que coordena, pelo adjunto do presidente e pelos secretários pessoais do presidente e dos vereadores - todos nomeados nos termos da Lei - e pelos funcionários que se mostrem necessários ao seu bom funcionamento.
Artigo 13.º — Gabinete de Apoio ao Executivo
Vigente desde: 13/01/2020