- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil é constituído pelos seguintes gabinetes técnicos:
- a)Gabinete de Informação Pública;
- b)Gabinete de Prevenção e Segurança;
- c)Gabinete de Planeamento e Operações;
- d)Gabinete de Apoio Administrativo;
- e)Núcleo de Vigilância e Proteção Civil.
- 2 -Compete ao Gabinete de Informação Pública:
- a)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
- b)Divulgar a missão e estrutura do SMPC;
- c)Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;
- d)Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;
- e)Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
- f)Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente da câmara municipal ou vereador com competências delegadas.
- 3 -Compete ao Gabinete de Prevenção e Segurança:
- a)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- b)Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
- c)Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
- d)Efetuar estudos técnicos, emitir pareceres e realizar vistorias no âmbito da segurança;
- e)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- f)Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
- g)Fomentar o voluntariado em proteção civil;
- h)Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.
- 4 -Compete ao Gabinete de Planeamento e Operações:
- a)Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
- b)Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;
- c)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;
- d)Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- e)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
- f)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
- g)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
- h)Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- i)Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.
- 5 -Compete ao Gabinete de Apoio Administrativo:
- a)Assegurar o apoio administrativo a toda a estrutura do SMPC;
- b)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação e organização do arquivo dos documentos enviados ao SMPC;
- c)Assegurar uma adequada circulação de documentos pelos diversos serviços e entidades envolvidas, diligenciando, em tempo, a divulgação das normas e orientações definidas;
- d)Promover a aquisição de equipamentos e materiais necessários ao funcionamento eficaz do SMPC procedendo à sua distribuição, garantindo a sua correta manutenção e controlo;
- e)Organizar e manter atualizado o inventário de bens móveis, de acordo com as regras definidas;
- f)Assegurar o funcionamento das comunicações rádio/telefónicas do Serviço Municipal de Proteção Civil;
- g)Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa.
- 6 -Compete ao Núcleo de Vigilância e Proteção Civil:
- a)Proceder a ações de prevenção, patrulhamento e vigilância permanentes em zonas sensíveis ou de risco na área territorial do Município de Vila Real de Santo António;
- b)Apoiar os Gabinetes de Informação Pública, de Prevenção e Segurança e de Planeamento e Operações no exercício das suas competências próprias;
- c)Dar apoio logístico e de prevenção na realização de grandes eventos ou atividades que por si só possam representar risco para os participantes e população em geral;
- d)Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de vigilância e proteção civil.
Artigo 16.º — Serviço Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 13/01/2020