Ao Serviço Médico Veterinário compete:
- a)Proceder à captura de canídeos e gatídeos abandonados ou que vagueiem pelas vias e demais espaços públicos, e entrega no canil intermunicipal;
- b)Promover campanhas de sensibilização de proteção dos animais;
- c)Inspecionar e fiscalizar aviários, matadouros, explorações de gado, explorações piscícolas e afins, veículos de transporte de produtos alimentares e outros locais onde se abate, industrializa ou comercializa carne e produtos derivados, peixe e afins, nomeadamente os mercados municipais;
- d)Desenvolver uma ação pedagógica junto de proprietários e trabalhadores de estabelecimentos onde se vendem ou manufaturam produtos alimentares;
- e)Fiscalizar e controlar higienicamente os estabelecimentos onde se comercializam ou armazenam produtos alimentares, incluindo o equipamento e os armazéns, os anexos e as instalações sanitárias;
- f)Fiscalizar e controlar a higiene do pessoal que trabalha nos estabelecimentos onde se vendem ou manipulam produtos alimentares;
- g)Cooperar na organização, direção e funcionamento dos mercados grossistas e de retalho fixo ou de revenda;
- h)Cooperar na inventariação, por setores, de todos os estabelecimentos existentes na área do concelho onde se preparam, manipulam ou vendem produtos alimentares;
- i)Cooperar no licenciamento de todos os estabelecimentos onde se comercializam ou armazenam produtos alimentares;
- j)Cooperar no controlo de qualidade e das características organolépticas e higieno-sanitárias dos produtos alimentares e na recolha de amostras para análise em laboratórios oficiais;
- k)Promover atividades regulares de desinfestação;
- l)Promover as ações necessárias no âmbito da luta antirrábica;
- m)Assegurar a vacinação de canídeos;
- n)Dar apoio ao canil intermunicipal;
- o)Cooperar com os organismos da Administração Central e Regional nas ações de fiscalização sanitária que aqueles entendam levar a efeito na área do município.