- 1 -Compete à Subdivisão de Ambiente, em geral, articular, promover e assegurar a implementação das orientações estabelecidas pelo Chefe de Divisão da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, de acordo com os fins e objetivos definidos para a Unidade Orgânica, com vista à rentabilização de recursos humanos e materiais, eficaz articulação dos setores e melhoria do desempenho e eficiência organizacional da Divisão.
- 2 -No cumprimento do estabelecido no número anterior, compete em especial à Subdivisão de Ambiente:
- a)Zelar pelo cumprimento do Regulamento de Higiene Pública e Limpeza Urbana, através da fiscalização da entidade prestadora de serviço de higiene urbana e recolha de RSU contratada pelo Município;
- b)Elaborar relatórios mensais de verificação do cumprimento do contrato de prestação de serviços de limpeza urbana e recolha de RSU;
- c)Coordenar campanhas de sensibilização da população;
- d)Articular procedimentos com a empresa responsável pelo tratamento dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU);
- e)Manter os registos das entregas de RSU no centro de transferência, e conferir as faturas enviadas pela entidade responsável pelo tratamento;
- f)Fiscalizar o sistema permanente de controlo do estado de higiene de ruas, praças, praias, logradouros, jardins ou qualquer outro espaço de uso público;
- g)Fiscalizar a limpeza e conservação das valas e escoadouros das águas pluviais;
- h)Promover e colaborar nas desinfeções periódicas dos esgotos e demais locais onde as mesmas se revelem necessárias;
- i)Dar apoio a outros serviços que direta ou indiretamente contribuam para a limpeza e higiene pública;
- j)Fiscalizar o serviço de recolha e transporte de resíduos sólidos no âmbito do contrato celebrado pelo Município com entidades terceiras;
- k)Fiscalizar a distribuição e a substituição de recipientes para recolha de resíduos;
- l)Fiscalizar a limpeza dos mesmos recipientes, verificando se estes correspondem aos padrões definidos pela administração municipal;
- m)Promover a recolha seletiva de forma a possibilitar o aproveitamento de resíduos recolhidos suscetíveis de transformação;
- 3 -À Subdivisão de Ambiente também compete desenvolver as tarefas do Núcleo do Cemitério, mais concretamente:
- a)Administrar os Cemitérios sob jurisdição municipal;
- b)Promover inumações, exumações e transladações, bem como manter atualizados os respetivos registos e emissão dos correspondentes alvarás;
- c)Proceder à manutenção, conservação e limpeza dos espaços afetos;
- d)Zelar pelo cumprimento do Regulamento;
- e)Emitir parecer sobre construções funerárias e providenciar a construção e disponibilização atempada de sepulturas;
- f)Elaborar estudos permanentes sobre a disponibilidade dos atuais cemitérios, bem como o dimensionamento de necessidades futuras;
- g)Organizar os processos para a declaração da prescrição a favor do Município de jazigos, ou outras obras instaladas nos cemitérios municipais, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre, de forma inequívoca, desinteresse na sua manutenção e conservação;
- h)Pronunciar-se sobre os demais aspetos inerentes ao funcionamento do cemitério.
- 4 -A Subdivisão de Ambiente é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea k) do presente regulamento.
Artigo 27.º — Subdivisão de Ambiente
Vigente desde: 13/01/2020