- 1 -Compete, em geral, à Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos fiscalizar a higiene e limpeza urbana, fiscalizar a recolha de resíduos sólidos urbanos, gerir o canil municipal, assegurar o apoio que se mostre necessário ao funcionamento dos restantes serviços ao nível de execução de trabalhos de serralharia, carpintaria e mecânica-auto, assegurar o funcionamento das oficinas de serralharia, carpintaria, eletricidade e mecânica auto, bem como manter operacional um núcleo operário pluridisciplinar, suscetível de garantir a execução de pequenos trabalhos de conservação e reparação do património municipal, e bem assim assegurar os trabalhos de manutenção que no âmbito do presente regulamento não se encontrem atribuídos a outro serviço.
- 2 -Cabe à Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos:
- a)Promover a aquisição dos equipamentos que se mostrem necessários ao bom funcionamento da Divisão;
- b)Desenvolver estudos com vista à implementação de métodos, técnicas, tecnologias e equipamentos suscetíveis de melhorar os serviços prestados, e ou minimizar custos;
- c)Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando a eficácia e celeridade das respostas às solicitações dos particulares;
- d)Manter a funcionar o canil intermunicipal;
- e)Manter o registo de utilização de viaturas, máquinas e equipamentos comuns;
- f)Manter o registo de serviços prestados pelas oficinas e pelo núcleo de conservação;
- g)Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando a eficácia e celeridade das respostas às solicitações dos particulares;
- h)Executar os trabalhos de carpintaria, serralharia, pintura e eletricidade que se mostrem necessários em apoio à conservação e manutenção municipal, ou em apoio à realização de quaisquer eventos;
- i)Assegurar a responsabilidade técnica pela exploração de instalações elétricas;
- j)Proceder à construção de obras de interesse municipal que, pela sua dimensão ou características específicas, se entenda não haver interesse na sua realização por empreitada;
- k)Executar obras de conservação e reparação nos edifícios e demais construções municipais;
- l)Manter os edifícios escolares, sociais, desportivos e culturais em boas condições, em articulação com outros serviços competentes;
- m)Colaborar na realização de quaisquer eventos em que se mostrem necessários trabalhos no âmbito das especialidades dos profissionais que integram a Divisão.
- n)Assegurar os serviços de manutenção e reparação de forma a garantir o bom e permanente funcionamento da frota de viaturas e máquinas;
- o)Gerir os seguros de viaturas, informando sobre a oportunidade de alterar os mesmos, de proceder à sua anulação ou de os acionar;
- p)Enviar para inspeção e revisão periódica todas as viaturas, dentro dos prazos estabelecidos;
- q)Gerir a utilização das viaturas que não se encontrem atribuídas a nenhuma unidade orgânica em especial;
- r)Distribuir os serviços de transportes coletivos pelos trabalhadores com funções de motorista, promovendo uma boa gestão dos recursos humanos existentes.
- 3 -À Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos compete no âmbito do Parque Municipal de Campismo, nomeadamente:
- a)Supervisionar o funcionamento;
- b)Controlar as receitas;
- c)Zelar pela manutenção, limpeza e conservação das instalações;
- d)Supervisionar os diversos serviços prestados, seja diretamente, seja em regime de concessão;
- e)Zelar pelo cumprimento do Regulamento;
- f)Garantir que a infraestrutura respeita as condições legais de funcionamento;
- g)Zelar pelo funcionamento em respeito entre os utentes;
- h)Assegurar a viabilidade económica do empreendimento e, se necessário, propor a concessão de exploração de serviços;
- i)Propor a prestação de novos serviços suscetíveis de conduzir a uma melhoria do bem-estar dos utentes;
- j)Apresentar a adoção de medidas conducentes à redução de custos e aplicar preços que se mostrem adequados aos serviços prestados.
- 4 -Compete ainda à Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos:
- a)Gerir os parques de estacionamento e parques de autocaravanas da responsabilidade do Município;
- b)Promover medidas de combate ao caravanismo descontrolado no município, criando condições de permanência adequadas;
- c)Fiscalizar a permanência ilegal de autocaravanas na área do concelho.
- 5 -A Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea d) do presente regulamento e pela Subdivisão de Ambiente.
Artigo 26.º — Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos
Vigente desde: 13/01/2020