- 1 -Compete, em geral, à Divisão de Educação, Juventude e Saúde assegurar as condições de funcionamento dos equipamentos escolares, promover a educação nas várias vertentes, assegurar a realização de ações adequadas à juventude e implementar as linhas da política de promoção da saúde definidas pelo executivo.
- 2 -Em especial, incumbe à Divisão de Juventude, Educação e Saúde o estudo para propostas aos órgãos do município, de medidas ou orientações que visem a melhoria da qualidade pedagógica nas diferentes áreas a que esta divisão compete.
- 3 -À Divisão de Educação e Juventude compete, em particular:
- a)Assegurar a implementação das políticas municipais de educação;
- b)Assegurar contactos regulares com os organismos da administração central e regional, de forma a manter o município informado sobre os diversos programas de apoio, e a garantir a articulação de políticas;
- c)Realizar diagnósticos da situação escolar do concelho, em cooperação com vários níveis de ensino, com vista à elaboração de propostas de implementação de equipamentos escolares;
- d)Executar as ações inerentes ao bom funcionamento dos estabelecimentos da rede pública de educação pré-escolar e ensino básico do município;
- e)Promover e apoiar programas de atividades de ligação escola-comunidade;
- f)Apoiar, no plano técnico, a participação da Câmara Municipal nos órgãos de gestão e administração dos agrupamentos e outros estabelecimentos de ensino;
- g)Promover a articulação estreita e contínua com os órgãos diretivos dos estabelecimentos de ensino, associações de estudantes, associações de pais e associações de professores;
- h)Assegurar as competências municipais no âmbito do Conselho Local de Educação;
- i)Manter uma intensa e regular colaboração com a comunidade escolar concelhia, de forma a potenciar a sua relevante função educativa;
- j)Propor, promover e apoiar ações de educação básica de adultos, de ensino recorrente e de ações de formação de caráter socioeducativo;
- k)Preparar os contactos e as relações com os órgãos competentes da Administração Central e Regional e associações, visando a construção das escolas necessárias a nível do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário;
- l)Propor, promover e apoiar a realização de encontros concelhios sobre educação;
- m)Acompanhar a execução das novas construções escolares e de obras de manutenção dos edifícios de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, incluindo equipamentos desportivos e culturais;
- n)Assegurar o funcionamento dos refeitórios escolares;
- o)Assegurar o apoio às atividades de desporto escolar e promoção da saúde em articulação com a Divisão de Desporto e Saúde;
- p)Propor e proceder ao fornecimento de mobiliário, equipamento e material didático às escolas da competência da autarquia;
- q)Proceder à organização da rede de transportes escolares, assegurando os procedimentos necessários à respetiva gestão;
- r)Estudar e propor tipos de apoio a prestar a estabelecimentos privados e cooperativos de educação e ensino;
- s)Participar na divulgação, junto dos estudantes, professores e restante comunidade escolar, das atividades promovidas pela Câmara Municipal que lhes digam respeito.
- t)Proceder à articulação das atividades juvenis no município, fomentando a participação alargada de associações, coletividades e outras organizações;
- u)Estimular e apoiar o associativismo juvenil no concelho;
- v)Estimular a participação cívica dos jovens;
- w)Promover, criar e desenvolver programas para jovens, designadamente nas áreas de ocupação de tempos livres, do voluntariado, da cooperação e do associativismo;
- x)Estimular o contacto com outros jovens através de projetos de intercâmbio locais, regionais, nacionais e ou internacionais;
- y)Colaborar com associações juvenis, associações de estudantes e outros agentes ligados a atividades com jovens, na dinamização de projetos de intervenção comunitária (local ou concelhia), incentivando as dinâmicas já existentes ou criar, com jovens, novas formas de envolvimento na comunidade;
- z)Promover os contactos e relações a estabelecer com os órgãos da Administração Central e Regional com competência na área da juventude;
- aa)Proporcionar aos jovens oportunidades e espaços para expressarem a sua criatividade de uma forma integrada e saudável;
- bb)Contribuir para criar condições para prevenir situações de comportamentos desviantes que, tendencialmente, atingem a população mais jovem;
- cc)Intervir prioritariamente em áreas habitualmente associadas à existência/emergência de comportamentos marginais;
- dd)Promover ações de formação, informação e encaminhamento, no sentido da prevenção de comportamentos de risco, em articulação com outras entidades;
- ee)Dinamizar a integração social dos jovens, apoiando a sua participação em atividades sociais, culturais, artísticas, científicas, políticas e económicas;
- ff)Apoiar, informar e encaminhar a população juvenil do concelho em termos de procura de emprego;
- gg)Apoiar projetos de formação profissional visando uma melhor qualificação, nomeadamente na área das novas tecnologias de informação;
- hh)Concretização das medidas adotadas no âmbito da política municipal de juventude;
- ii)Dinamizar as associações juvenis e estudantis e propor formas de apoio técnico e financeiro;
- jj)Promover o acesso dos jovens à informação, através da criação, desenvolvimento e promoção de sistemas integrados de informação;
- kk)Apoiar e incentivar a participação dos jovens do concelho em organismos nacionais, comunitários e outros;
- ll)Constituir uma base de dados o mais completa e abrangente possível, quer em termos de diversidade temática, como de referência a instituições;
- mm)Proceder à realização de levantamentos e estudos de diagnóstico da realidade juvenil do concelho;
- nn)Promover uma política de educação para a saúde, com incidência em todas as faixas etárias da população;
- oo)Promover programas de combate à obesidade, em especial na infância e juventude;
- pp)Promover uma política de intervenção psicológica junto da população, nomeadamente, junto da comunidade escolar, população idosa, população com necessidade de apoio psicológico que não seja competência do Ministério da Saúde o referido apoio;
- qq)Assegurar a presença da equipa de psicólogos e terapeutas do Município junto das escolas, Juntas de Freguesia, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e dos recursos humanos do Município, bem como, em situação de acidente grave ou desastre natural junto do Serviço Municipal de Proteção Civil ou do INEM;
- rr)Promover e publicitar o acesso de forma gratuita aos espaços internet existentes no concelho;
- ss)Promover o uso das novas tecnologias existentes nos espaços internet.
- 4 -A Divisão de Educação, Juventude e Saúde é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea f) do presente regulamento.
Artigo 30.º — Divisão de Educação, Juventude e Saúde
Vigente desde: 13/01/2020