- 1 -Compete, em geral, à Divisão de Cultura e Património Histórico assegurar as condições de funcionamento dos equipamentos culturais, Biblioteca Municipal e Arquivo Histórico, promover a cultura nas suas várias vertentes, promover a proteção e conservação do património material e preservação do património imaterial, promover a proteção do Núcleo do Centro Histórico, bem como, o desenvolvimento de ações e iniciativas de preservação, estudo e divulgação patrimonial.
- 2 -Compete, em particular, à Divisão de Cultura e Património Histórico:
- a)Proceder à articulação das atividades culturais no município fomentando a participação alargada de associações, coletividades e outras entidades;
- b)Estimular e apoiar o movimento associativo;
- c)Colaborar com associações e outros agentes culturais na dinamização de projetos culturais e recreativos;
- d)Fomentar a utilização pública das instalações de caráter cultural existentes, preconizada nos protocolos e contratos programa assinados com coletividades, associações e outras entidades;
- e)Proceder às ações necessárias para o funcionamento dos equipamentos culturais municipais, nomeadamente ao nível da limpeza, conservação e manutenção, vigilância e abertura e fecho;
- f)Animar os espaços culturais municipais, nomeadamente por via da organização de espetáculos, exposições, conferências e debates;
- g)Apoiar e incentivar as formas tradicionais de expressão das culturas populares;
- h)Propor e concretizar programas de intercâmbio de grupos a nível intermunicipal, nacional ou internacional;
- i)Fomentar a criação de uma rede de instalações e equipamentos culturais de interesse municipal;
- j)Promover os contactos e relações a estabelecer com órgãos da Administração Central e Regional e associações na área da animação cultural e outras afins;
- k)Colaborar com os outros serviços municipais, organizando os apoios a prestar a feiras, festas tradicionais e a outras realizações, no âmbito das suas atribuições;
- l)Assegurar as atividades municipais no âmbito da museologia, promovendo a criação e gestão dos núcleos museológicos e museus municipais;
- m)Propor e implementar a recolha de toda a documentação de interesse histórico do município;
- n)Executar programas de extensão cultural que sensibilizem as populações para a salvaguarda e conservação do seu património;
- o)Estimular e apoiar o associativismo de defesa do património natural, histórico e cultural do município;
- p)Proceder ao inventário sistemático do património natural, histórico e cultural do município, bem como o desenvolvimento de ações no sentido da sua proteção, valorização e usufruto;
- q)Promover a rentabilização e recuperação funcional de vestígios e testemunhos do património histórico e natural municipal;
- r)Proceder a ações e programas de investigação, designadamente nos domínios da história local e etnografia;
- s)Emitir pareceres relativos a intervenções urbanísticas em zonas históricas, bem como, em articulação com outros serviços, propor e coordenar ações de salvaguarda patrimonial;
- t)Desenvolver ações e programas diversificados de animação, designadamente itinerários culturais e turísticos na área do município;
- u)Promover os contactos e relações a estabelecer com os órgãos da Administração Central e Regional com competências nas áreas de defesa e conservação do património;
- v)Propor e executar programas específicos de prestação e salvaguarda do património cultural popular, tanto material como imaterial;
- w)Desenvolver ações de proteção e conservação do património, sensibilizando as populações para a sua preservação;
- x)Assegurar o funcionamento das Bibliotecas do concelho respeitando os princípios básicos conducentes à criação de uma Rede de Leitura Pública;
- y)Promover os princípios do Manifesto da Unesco, para a Leitura Pública;
- z)Facilitar o acesso dos munícipes a toda a informação existente nas Bibliotecas, sem distinção do suporte em que esta se encontra;
- aa)Organizar os materiais de informação, contribuindo deste modo para dar resposta às necessidades de informação, cultura e lazer;
- bb)Assumir a Biblioteca Municipal como um centro de informação válido, fornecendo informações certas com rapidez e profundidade;
- cc)Fomentar o gosto pela leitura, organizando atividades que permitam ocupar e encorajar a participação, de forma proveitosa, de toda a população do concelho;
- dd)Proporcionar condições que permitam à Biblioteca Municipal ser um dos centros mais importantes da vida cultural, estimulando todos os outros agentes culturais do concelho, tentando valorizar o património cultural da autarquia;
- ee)Contribuir para a melhor qualidade de vida de todos os munícipes do concelho, proporcionando-lhe o acesso à leitura;
- ff)Promover exposições, concursos, colóquios, conferências, sessões de leitura, ações de dinamização e outras atividades de animação cultural;
- gg)Editar publicações relacionadas com as atividades do concelho ou de divulgação de literatura de âmbito regional e local;
- hh)Estabelecer relações e intercâmbio de atividades com Bibliotecas congéneres, com Entidades e Organismos Culturais, em especial com os da Região;
- ii)Organizar, gerir e conservar o arquivo histórico municipal;
- jj)Estabelecer regras para consulta do arquivo histórico municipal e promover o seu cumprimento;
- kk)Colaborar com os outros serviços da Câmara Municipal no arquivo ou destruição de documentos pertencentes aos mesmos.
- ll)Promover a gestão do espaço público na zona comercial da cidade e o desenvolvimento da marca "Centro Comercial a Céu Aberto de Vila Real de Santo António;
- mm)Implementar o Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Histórico de Vila Real de Santo António e elaborar o Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Histórico de Cacela Velha, em articulação com a Divisão de Urbanismo e Espaço Público;
- nn)Gerir as intervenções Urbanísticas nas Áreas Classificadas do Centro Histórico de Vila Real de Santo António e de Cacela Velha sob tutela da Direção Geral do Património Cultural;
- oo)Organizar os processos no âmbito da toponímia e da numeração policial;
- 3 -A Divisão de Cultura e Património Histórico é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea g) do presente regulamento.
Artigo 31.º — Divisão de Cultura e Património Histórico
Vigente desde: 13/01/2020