- 1 -Compete à Divisão de Gestão dos Espaços Desportivos e Espaços Verdes em articulação com a Divisão de Desporto e Turismo o estudo para proposta aos órgãos do município, de medidas ou orientações que visem a correta utilização das instalações desportivas existentes nos Espaços Desportivos do Concelho de Vila Real de Santo António, a identificação de áreas de investimento, a articulação com as entidades hoteleiras com vista à definição de uma política de apoio e desenvolvimento de estágios profissionais, a coordenação dos espaços de forma a compatibilizar a utilização dos espaços por profissionais e pela comunidade local.
- 2 -Compete, em particular, à Divisão de Gestão dos Espaços Desportivos e Espaços Verdes:
- a)Elaborar estudos em articulação com a Divisão de Desporto e Saúde sobre a rede de instalações desportivas, bem como pareceres sobre as instalações a serem construídas no concelho.
- b)Acompanhar a execução da rede de instalações e equipamentos para a prática de atividades físicas, desportivas e recreativas de interesse municipal;
- c)Assegurar a conservação e manutenção dos espaços e equipamentos desportivos municipais pertencentes ao Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António e aos demais espaços desportivos municipais do Concelho;
- d)Superintender a gestão e utilização das instalações desportivas municipais pertencentes ao Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António e aos demais espaços desportivos municipais do Concelho;
- e)Articular, em colaboração com a Divisão de Desporto e Turismo, com as unidades hoteleiras do concelho a captação de atletas profissionais, proporcionando-lhes adequadas condições técnicas para realização de estágios, tendo em vista o fomento do turismo desportivo;
- f)Propor, em colaboração com a Divisão de Desporto e Turismo, o estabelecimento de protocolos de colaboração com as unidades hoteleiras concelhias;
- g)Zelar pela disponibilização de espaços desportivos municipais para estágios profissionais;
- h)Promover, em colaboração com a Divisão de Desporto e Turismo, a divulgação das instalações desportivas quer a nível nacional quer a nível internacional;
- i)Manter contacto com clubes, associações e federações nacionais e internacionais, assegurando um afluxo constante de atletas;
- j)Em articulação com a Divisão de Desporto e Turismo, manter-se informado sobre as condições oferecidas por outros centros de estágios, propondo a adoção de medidas que permitam aumentar a competitividade na oferta;
- k)Dar parecer sobre a política de preços e de cobrança a praticar na utilização dos espaços pertencentes ao Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António e aos demais espaços desportivos municipais do concelho, por atletas profissionais;
- l)Em articulação com a Divisão de Desporto e Turismo zelar pela disponibilização de espaços desportivos municipais para treino e competição das coletividades locais, pertencentes ao Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António e demais espaços desportivos municipais do Concelho;
- m)Promover e providenciar em articulação com a Divisão de Desporto e Turismo as condições materiais e humanas necessárias à realização de provas desportivas no Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António, e bem assim providenciar as autorizações que se mostrem necessárias;
- n)Promover a arrecadação de receitas provenientes da utilização de equipamentos desportivos, pertencentes ao Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António e aos demais espaços desportivos municipais do Concelho;
- o)Assegurar a disponibilidade dos espaços desportivos para realização de treinos, competições, estágios ou mera utilização recreativa, elaborando um calendário global de utilização das instalações, pertencentes ao Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António;
- p)Assegurar as condições materiais e humanas necessárias à utilização dos espaços pertencentes ao Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António e aos demais espaços desportivos municipais do Concelho, nomeadamente a disponibilização de equipamentos de utilização individual ou coletiva;
- q)Providenciar a conservação e manutenção das instalações, pertencentes ao Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António e aos demais espaços desportivos municipais do Concelho;
- r)Providenciar a limpeza e asseio das instalações pertencentes ao Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António e aos demais espaços desportivos municipais do Concelho;
- s)Supervisionar a entrada de utilizadores;
- t)Supervisionar o uso das instalações, providenciando para que o mesmo se faça com respeito pelas regras da boa utilização;
- u)Providenciar a cobrança de receitas inerentes à utilização das instalações pertencentes ao Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António e aos demais espaços desportivos municipais do Concelho.
- 3 -Compete, ainda, à Divisão de Gestão dos Espaços Desportivos e Espaços Verdes:
- a)Promover, apoiar na organização e logística de eventos desportivos no Espaços Desportivos Municipais do Concelho;
- b)Captar a realização eventos de relevo na área do desporto nos Espaços Desportivos Municipais do Concelho, geradores de receita ou de impacto económico e projeção nacional e internacional para o Município;
- c)Desenvolver políticas de marketing promocional do Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António;
- d)Desenvolver estudos de rentabilização dos Espaços Desportivos Municipais do Concelho, promovendo igualmente a poupança de recursos e a redução do impacto ambiental provocado pelos mesmos;
- 4 -Compete à Divisão de Gestão dos Espaços Desportivos e Espaços Verdes:
- a)Promover a manutenção dos jardins, árvores e outros espaços verdes sob jurisdição da Câmara Municipal;
- b)Promover a manutenção dos espaços verdes do Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António, com respeito pelo enquadramento natural do mesmo;
- c)Criar e gerir nas zonas verdes do Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António trilhos e percursos de manutenção desportiva, em respeito pelos ecossistemas e características naturais;
- d)Gerir os recursos humanos e materiais da forma mais eficaz para a conjugação da manutenção dos espaços verdes do Complexo Desportivo e de outros espaços verdes sob jurisdição do da Câmara Municipal.
- 5 -A Divisão de Gestão do Complexo Desportivo é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea i) do presente regulamento.
Artigo 33.º — Divisão de Gestão dos Espaços Desportivos e Espaços Verdes
Vigente desde: 13/01/2020