- 1 -Compete, em geral, à Divisão de Desporto e Turismo implementar as linhas de política desportiva definidas pelo executivo, gerindo em articulação com a Divisão de Gestão dos Espaços Desportivos e Espaços Verdes os espaços desportivos e assegurando a sua adequada utilização, promovendo a realização de provas e eventos desportivos, assegurando as condições para a realização de estágios profissionais e articulando com os clubes, associações e demais entidades com responsabilidades de âmbito desportivo o desenvolvimento desportivo concelhio.
- 2 -Cabe, em particular, à Divisão de Desporto e Turismo:
- a)Assessorar o executivo na tomada de decisões ao nível da política desportiva;
- b)Proceder à realização de levantamentos e estudos de diagnóstico da situação desportiva no concelho, nomeadamente a elaboração e atualização da carta desportiva;
- c)Elaborar estudos em articulação com a Divisão de Gestão dos Espaços Desportivos e Espaços Verdes sobre a rede de instalações desportivas do concelho, bem como pareceres sobre as instalações a serem construídas.
- d)Programar em articulação com a Divisão de Gestão dos Espaços Desportivos e Espaços Verdes a construção ou reabilitação de equipamentos desportivos;
- e)Acompanhar a execução da rede de instalações e equipamentos para a prática de atividades físicas, desportivas e recreativas de interesse municipal;
- f)Assegurar em articulação com a Divisão de Gestão dos Espaços Desportivos e Espaços Verdes a conservação e manutenção dos espaços e equipamentos desportivos municipais.
- g)Articular com a Divisão de Gestão dos Espaços Desportivos e Espaços Verdes a gestão e utilização das instalações desportivas municipais.
- h)Conceber, propor e implementar projetos de desenvolvimento da educação física e do desporto, para todos os escalões etários da população;
- i)Promover, organizar e implementar, nas escolas do concelho, em articulação com a Divisão da Educação, Juventude e Saúde, atividades relacionadas com o desporto escolar e com a promoção da saúde;
- j)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo no concelho;
- k)Desenvolver atuações que visem, designadamente, o comportamento e espírito desportivo nos locais de competição;
- l)Cumprir a política desportiva municipal entendida como o conjunto de medidas de fomento desportivo;
- m)Em articulação com a Divisão de Gestão dos Espaços Desportivos e Espaços Verdes propor, promover e apoiar a realização de encontros, seminários, ações de formação ou outros no âmbito da educação física e desporto;
- n)Promover programas de combate à obesidade, em especial na infância e juventude;
- o)Promover em articulação com a divisão de gestão do complexo desportivo a realização de provas desportivas;
- p)Manter contactos com clubes, associações e federações articulando com estes os eventos a realizar;
- q)Estabelecer em articulação com a Divisão de Gestão dos Espaços Desportivos e Espaços Verdes um calendário de provas desportivas a realizar no concelho e a respetiva divulgação;
- r)Providenciar os apoios necessários à realização das provas desportivas da responsabilidade do município;
- s)Providenciar as condições materiais e humanas necessárias à realização das provas, e bem assim providenciar as autorizações que se mostrem necessárias;
- t)Providenciar o protocolo sempre que tal se justifique.
- u)Acompanhar em articulação com a Divisão de Gestão dos Espaços Desportivos e Espaços Verdes a atividade desportiva das coletividades locais;
- v)Propor formas de apoio aos clubes, preparando contratos programas e protocolos de colaboração, a submeter ao executivo;
- w)Zelar em articulação com a Divisão de Gestão dos Espaços Desportivos e Espaços Verdes pela disponibilização de espaços desportivos municipais para treino e competição das coletividades locais.
- x)Acompanhar o cumprimento dos contratos programas e protocolos de colaboração e propor a sua revisão sempre que as condições o justifiquem;
- y)Providenciar o pagamento dos apoios aprovados pela Câmara Municipal, emitindo parecer sobre a concretização das atividades que os justificam;
- z)Manter contacto com as associações regionais, ou nacionais, das diversas modalidades, mantendo-se atualizado sobre a participação das coletividades locais em campeonatos e outras provas oficiais, e providenciando a criação das condições adequadas à prática das diversas modalidades;
- aa)Promover, organizar e implementar parcerias com organismos de ensino superior regionais, nacionais ou internacionais no sentido de incentivar a realização de investigação científica na área do treino desportivo, da saúde e da gestão desportiva;
- bb)Promover as competências do Centro de Alto Rendimento junto do Município, em articulação com as entidades externas associadas ao mesmo.
- 3 -Compete ainda à Divisão de Desporto e Turismo:
- a)Delinear estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento turístico local e participar nos órgãos das regiões de turismo;
- b)Promover o município em termos turísticos, impulsionando a criação das condições estruturais necessárias, nomeadamente na área do turismo de negócios, e dinamizando a sua imagem no exterior;
- c)Acompanhar e estudar a procura comercial e turística local, criando condições para a sua consolidação e crescimento;
- d)Criar e gerir uma base de dados sobre o comércio local;
- e)Desenvolver e administrar uma base de dados sobre a oferta turística existente, nomeadamente em termos de hotelaria, restauração e similares;
- f)Programar e promover, por iniciativa municipal, ou com colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras e exposições;
- g)Participar na atribuição de símbolos de qualidade aos estabelecimentos comerciais e turísticos que se tenham distinguido pela qualidade dos serviços prestados;
- h)Colaborar com as associações do setor no fomento do associativismo no comércio e na restauração;
- i)Organizar eventos e outras ações de promoção e animação nas zonas de comércio e restauração;
- j)Difundir informação de interesse para os agentes de promoção turística e comercial do Concelho;
- k)Apoiar a realização de eventos culturais, desportivos e lúdicos, em articulação com os serviços competentes, que enriqueçam o calendário local de animação e a notoriedade do Município;
- l)Promover ações tendentes à captação de eventos com impacte turístico relevante;
- m)Editar materiais informativos de divulgação e promoção do Município;
- n)Promover parcerias público-privadas em prol do desenvolvimento comercial e turístico;
- o)Colaborar na captação de investimento de qualidade na sua área de atuação, de acordo com as características e potencialidades do Concelho;
- p)Acompanhar a conceção, construção e gestão de equipamentos municipais de interesse turístico;
- q)Estudar e promover medidas de estímulo aos operadores comerciais, turísticos, hoteleiros e outros que se distingam pelo espírito de serviço, de iniciativa e de inovação em prol do turismo e prática da qualidade que prestigie o Município;
- r)Promover o desporto no concelho enquanto dinamizador da atividade turística;
- s)Promover o Complexo Desportivo Municipal junto de operadores turísticos, nacionais e estrangeiros;
- t)Zelar pelo cumprimento do Regulamento da Taxa Turística de Vila Real de Santo António e pela sua arrecadação junto dos agentes turísticos do Concelho.
- 4 -Compete à Divisão de Desporto e Turismo:
- a)Gerir a participação do Município nas Entidades Participadas pelo Município, nomeadamente, Associação Odiana e Eurocidade do Guadiana;
- b)Fazer a ligação entre os serviços do Município e as Entidades Participadas pelo Município;
- c)Propor ao Executivo Camarário projetos e eventos em colaboração com as Entidades Participadas pelo Município que promovam o concelho em todas as suas vertentes, nomeadamente, turística, desportiva, económica, social, entre outras.
- 5 -A Divisão de Desporto e Turismo é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea h) do presente regulamento.
Artigo 32.º — Divisão de Desporto e Turismo
Vigente desde: 13/01/2020