- 1 -O Provedor exerce as suas funções mediante queixa, exposição de outra natureza ou por iniciativa própria, relativamente a factos que por qualquer modo ou forma cheguem ao seu conhecimento e justifiquem a sua intervenção.
- 2 -Para efeitos do número anterior, sem prejuízo da iniciativa própria, os estudantes podem, individual ou coletivamente, apresentar exposições por ações ou omissões de outros estudantes, bem como de outros membros, órgãos e serviços da UTAD.
Artigo 12.º — Iniciativa
Vigente desde: 11/01/2022