- 1 -Os estudantes, docentes, investigadores e trabalhadores não docentes e não investigadores têm o dever de colaborar com o Provedor no exercício e para prossecução das suas funções, designadamente através da prestação célere e cabal de informações e entrega dos documentos solicitados, bem como, sempre que devidamente convocados, o dever de comparência para serem ouvidos no âmbito de um procedimento em curso.
- 2 -Caso haja recusa na entrega da documentação solicitada ou na prestação de declarações, o Provedor dará conhecimento ao Reitor, nomeadamente, para efeitos disciplinares.
- 3 -Os Órgãos, Unidades e Serviços da UTAD têm ainda o dever de se pronunciarem e de dar conhecimento, ao Provedor e aos interessados, da posição que adotem sobre as recomendações recebidas.
Artigo 11.º — Dever de cooperação
Vigente desde: 11/01/2022