- 1 -A exposição pode ser apresentada oralmente sendo, obrigatoriamente, reduzida a escrito e assinada pelos seus autores.
- 2 -A exposição pode também ser apresentada através de carta, formulário, correio eletrónico ou outro, e deve incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)Identificação do estudante, número de estudante, endereço de correio eletrónico, contacto de telemóvel e identificação das partes envolvidas;
- b)Descrição e fundamentação o mais completa, clara e concreta possível.
- 3 -A exposição deve ser apresentada no prazo máximo de noventa dias, a contar da data do conhecimento do ato ou omissão, sob pena de ser liminarmente rejeitada.
Artigo 14.º — Requisitos da participação
Vigente desde: 11/01/2022