- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente diploma é revogado o Regulamento n.º 125/2018, de 21 de fevereiro.
314808383
Artigo 21.º — Entrada em vigor e regime revogatório
Vigente desde: 11/01/2022