- 1 -Sem prejuízo dos demais princípios que nesta sede resultem da lei, regulamentos ou códigos de boas práticas, o Provedor exerce a sua atividade com total independência, isenção, liberdade e autonomia relativamente aos restantes Órgãos da UTAD.
- 2 -O Provedor e os seus colaboradores estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade nos termos da lei, relativamente às informações referentes à reserva da intimidade e da vida privada, bem como outra matéria merecedora de igual proteção.
Artigo 4.º — Princípios e valores de atuação
Vigente desde: 11/01/2022