- 1 -A UTAD, através do Reitor, assegura ao Provedor, por sua solicitação, os meios físicos, administrativos, financeiros e técnicos necessários à boa execução das suas funções.
- 2 -Para o desempenho das suas funções, o Provedor pode dispor de um gabinete de apoio técnico e administrativo próprio, sendo assessorado por um colaborador da sua confiança.
- 3 -No Orçamento da Universidade devem ser inscritas verbas para a prossecução das funções do Provedor do Estudante e respetivo apoio.
Artigo 5.º — Gabinete do Provedor
Vigente desde: 11/01/2022