- 1 -O Provedor é designado pelo Conselho Geral, sob proposta do Reitor, de entre os professores da UTAD.
- 2 -O mandato do Provedor tem a duração de 4 anos, sem prejuízo de se dever prolongar até à posse do seu sucessor.
- 3 -Enquanto órgão uninominal, o mandato do Provedor pode, nos termos do artigo 82.º dos Estatutos da UTAD, ser renovado uma única vez.
Artigo 7.º — Designação e duração do mandato
Vigente desde: 11/01/2022