- 1 -As funções do Provedor cessam antes do término dos 4 anos nos seguintes casos:
- a)Morte ou impossibilidade física permanente;
- b)Perda dos requisitos de exercício do cargo;
- c)Renúncia, através de missiva dirigida ao Presidente do Conselho Geral;
- d)Destituição, aprovada pelo Conselho Geral, por uma maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, devidamente fundamentada em adequado procedimento que salvaguarde o direito de defesa do Provedor em destituição.
- 2 -Em caso de cessação antecipada, o sucessor é designado pelo período em falta para completar o mandato.
Artigo 8.º — Cessação antecipada de mandato
Vigente desde: 11/01/2022