A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabelece no seu artigo 12.º o quadro de transferência de competências para as Autarquias locais em matéria de ação social, assim foram transferidas para as Autarquias locais, a partir de 1 de abril de 2022, entre as quais:
- 1 -O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), rege-se pela Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual, e pela Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, na sua redação atual. Através da Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, foram estabelecidos os termos de operacionalização da transição de competências para as Câmara Municipais.