- 1 -O presente Regulamento visa definir a organização do funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social.
- 2 -Pretende-se, assim:
- a)Garantir o bom funcionamento do SAAS, assegurando o bem-estar e a segurança das famílias e demais interessados, no respeito pela sua individualidade e privacidade;
- b)Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento;
- c)Promover a participação ativa de todos intervenientes.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 13/01/2023