São deveres do/a utente, enquanto sujeito de direitos e consequentemente de cada um e de todos os elementos de uma família, atendida e ou acompanhada, no âmbito do SAAS:
- a)Tratar com respeito e dignidade qualquer profissional do SAAS e os restantes utilizadores do serviço;
- b)Celebrar no âmbito do acompanhamento social um compromisso sob a forma de Acordo de Intervenção Social;
- c)Comunicar as alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social e que sejam relevantes para a alteração ou manutenção das ações inscritas no instrumento de contratualização em vigor;
- d)Cumprir as regras de funcionamento do serviço previstas no Regulamento Interno.