- 1 -O SAAS definirá e manterá atualizados os indicadores de atividade adequados;
- 2 -O SAAS fará a monitorização dos indicadores de referência da intervenção realizada pelas instituições com as quais venha a contratualizar a prestação deste serviço;
- 3 -Os indicadores de atividade e os relatórios produzidos são objeto de comunicação ao CLAS.
Artigo 23.º — Indicadores territoriais de referência
Vigente desde: 13/01/2023