- a)O subsídio de caráter eventual poderá ser acumulado com outro apoio que o agregado familiar receba. Contudo, esse apoio é considerado como rendimento no cálculo realizado pelo técnico. Apenas não são considerados nesse cálculo outros apoios de atribuição única.
Artigo 29.º — Acumulação de apoios
Vigente desde: 13/01/2023