- 1 -O Município de Ponte de Lima assegura a manutenção e limpeza das instalações do Parque Desportivo e de Lazer da via Foral D. Teresa.
- 2 -Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1, os utilizadores das instalações são responsáveis por deixar os espaços utilizados nas mesmas condições em que os encontraram no início da atividade.
Artigo 12.º — Manutenção e limpeza
Vigente desde: 12/01/2024